Se a sua empresa está regularizando ou renovando o AVCB no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, a sinalização de emergência é um dos itens que o vistoriador confere. Em Minas, a regra é a Instrução Técnica 15 (IT 15) do CBMMG – Sinalização de Emergência. Resumimos aqui o que ela pede, em linguagem simples, e onde encontrar cada placa.
Quem precisa seguir a IT 15
A IT 15 vale para todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares. Ou seja: loja, escritório, clínica, escola, restaurante, condomínio, galpão, igreja e indústria.
Os 4 tipos de sinalização básica
A sinalização básica é o mínimo que a edificação deve ter. São quatro categorias, cada uma com forma e cor próprias:
- Proibição (P) – círculo vermelho. Proíbe o que pode começar ou piorar um incêndio: proibido fumar, proibido produzir chama, proibido usar o elevador em caso de incêndio, proibido obstruir.
- Alerta (A) – triângulo amarelo. Avisa sobre riscos: choque elétrico, incêndio, explosão, produtos tóxicos e corrosivos.
- Orientação e salvamento (S) – fundo verde, fotoluminescente. Mostra o caminho até a saída: SAÍDA, setas, escadas, saída acessível, barra antipânico.
- Equipamentos (E) – fundo vermelho, fotoluminescente. Indica onde estão os equipamentos: extintor, hidrante e mangueira, alarme, acionador manual.
Além delas existe a sinalização complementar: setas de rota de fuga no piso ou na parede, faixas zebradas em obstáculos e mensagens escritas, como “porta corta-fogo, mantenha fechada”.
Quais placas precisam ser fotoluminescentes
Fotoluminescente é o material que acumula luz e brilha no escuro, para a pessoa achar a saída quando a energia cai. Pela IT 15, precisam ter efeito fotoluminescente:
- placas de orientação e salvamento (saída, rota de fuga, escada);
- placas de alarme e de equipamentos de combate a incêndio;
- sinalização complementar de rota de saída contínua e de obstáculos.
Proibição e alerta não precisam brilhar. O material fotoluminescente deve atender à norma DIN 67510 (ou outra internacionalmente aceita).
Altura e distância de instalação
- Regra geral: 1,80 m do piso acabado até a base da placa.
- Saída de emergência: logo acima da porta, a no máximo 10 cm da verga, ou na própria folha da porta, centralizada a 1,80 m.
- Rota de saída: de qualquer ponto da rota, a placa deve estar a no máximo 15 m de percurso, e de cada placa deve ser possível ver a seguinte (limite de 30 m). Toda mudança de direção é sinalizada.
- Proibição e alerta: a no máximo 15 m uma da outra, visíveis de qualquer ponto da área de risco.
- Equipamentos: imediatamente acima do extintor ou do hidrante. Se o equipamento não estiver à vista, uma placa com o símbolo e uma seta indica onde ele está, a no máximo 7,5 m. Em pilar, sinalize todas as faces voltadas para a circulação.
- Garagem, depósito, fábrica e grande varejo: extintor e hidrante também levam sinalização de piso.
- Escada de emergência: placa com o número do pavimento a 1,80 m, no patamar de cada andar.
A palavra “SAÍDA” deve estar sempre em português, com letras de mais de 50 mm de altura.
Quando a placa de rota não é obrigatória
Em área no térreo com saída direta para a rua, visível de qualquer ponto e com percurso menor que 15 m, a sinalização de orientação e salvamento pode ser dispensada. A exceção não vale para sobreloja e mezanino.
Placa na entrada do prédio
No acesso principal, a IT 15 pede uma placa informando os sistemas de proteção contra incêndio instalados, o tipo de estrutura da edificação e o telefone do Corpo de Bombeiros (193). Locais de reunião de público também indicam a lotação máxima aprovada no projeto. Essas placas fazemos sob medida, em PS personalizado.
Checklist para conferir antes da vistoria
- Toda porta de saída tem placa SAÍDA acima ou na porta.
- De qualquer ponto do corredor dá para ver uma placa de rota.
- Todo extintor e hidrante tem placa de equipamento acima, a 1,80 m.
- Escadas de emergência têm o número do andar em cada patamar.
- Áreas de risco (quadro elétrico, gás, inflamáveis) têm placas de proibição e alerta.
- As placas de saída e de equipamentos brilham no escuro (teste apagando a luz).
Onde comprar as placas
Na Gráfica Sublima, em Uberaba, você encontra as placas fotoluminescentes com o símbolo e o código conforme a IT 15, separadas em saída e rota de fuga, equipamentos de incêndio e proibição e alerta. Comprando em quantidade, o desconto é automático no carrinho: 10% a partir de 10 placas, 15% a partir de 25 e 20% a partir de 50. Enviamos para todo o Brasil.
Este guia resume a IT 15 do CBMMG (alterada pela Portaria n. 30/2017) para facilitar a compra. Quais placas e quantas a sua edificação precisa é definido no projeto de segurança contra incêndio e pânico, feito por profissional habilitado. Em outros estados vale a instrução técnica do Corpo de Bombeiros local.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de placa de sinalização de emergência?
Em Minas Gerais, a IT 15 vale para todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares. Comércio, escritório, clínica, escola, condomínio, galpão e igreja entram na regra.
Placa de saída de emergência precisa ser fotoluminescente?
Sim. A IT 15 exige efeito fotoluminescente nas placas de orientação e salvamento (saída e rota de fuga), de alarme e de equipamentos de combate a incêndio, como extintor e hidrante.
Qual a altura correta da placa de extintor?
A placa de equipamento fica a 1,80 m do piso até a base da placa, imediatamente acima do extintor ou do hidrante.
A placa de proibido fumar precisa brilhar no escuro?
Não. Proibição e alerta não precisam ser fotoluminescentes pela IT 15. Elas ficam a 1,80 m do piso e a no máximo 15 m uma da outra dentro da área de risco.
Quem define quais placas minha edificação precisa?
O projeto de segurança contra incêndio e pânico, feito por um profissional habilitado e aprovado no Corpo de Bombeiros. Este guia ajuda a entender e a comprar, mas não substitui o projeto.
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